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Acidente no Estrangeiro: Como Reclamar ao Seguro na Europa

Publicado em: 28 de março de 2026 Atualizado em: 28 de março de 2026

Sofreu um acidente de carro no estrangeiro. O outro condutor fala uma língua diferente e não sabe bem como funciona o seguro naquele país. A boa notícia: a legislação europeia garante-lhe o direito de gerir todo o processo a partir de casa, na sua própria língua - sem advogados estrangeiros, sem cartas numa língua que não percebe. Este guia explica os quatro direitos que a Diretiva 2009/103/CE lhe confere, o sistema internacional Carta Verde que sustenta a cobertura transfronteiriça, e acompanha-o passo a passo pelo processo de reclamação. Preencha agora a Declaração Europeia de Acidente online - easf.eu


Os seus 4 direitos ao abrigo da legislação europeia - mais o sistema Carta Verde

A Diretiva 2009/103/CE - a Diretiva do Seguro Automóvel, que codifica cinco diretivas anteriores em matéria de seguro automóvel (72/166/CEE, 84/5/CEE, 90/232/CEE, 2000/26/CE e 2005/14/CE) - confere a todos os condutores envolvidos num acidente transfronteiriço quatro proteções específicas. Estes direitos aplicam-se sempre que sofrer um acidente num país da UE/EEE diferente do seu. Além disso, o sistema internacional Carta Verde - administrado de forma independente pelo Conselho dos Gabinetes em Bruxelas, independente da Diretiva da UE - garante o quadro de seguros que torna possível a condução transfronteiriça em 47 países.

Direito 1: Reclamar a partir de casa, na sua própria língua

Todas as seguradoras automóveis que operam na UE são obrigadas a nomear um representante de sinistros em cada outro Estado-Membro da UE/EEE. Isto significa que não precisa de tratar com uma seguradora estrangeira numa língua estrangeira. Contacta o representante no seu país, que trata do sinistro na sua língua.

Este é o direito mais importante para os sinistros transfronteiriços. Não precisa de se deslocar ao país onde ocorreu o acidente. O representante de sinistros trata de toda a comunicação com a seguradora estrangeira em seu nome.

Como funciona na prática: um condutor polaco sofre um acidente em Espanha. A seguradora do condutor espanhol é obrigada a ter um representante de sinistros na Polónia. O condutor polaco contacta esse representante na Polónia, comunica em polaco, e o representante trata de tudo com a seguradora espanhola.

Direito 2: Prazo de resposta da seguradora de 3 meses

Após apresentar a sua reclamação, a seguradora do condutor culpado (ou o seu representante de sinistros) tem 3 meses para:

  • Apresentar uma proposta fundamentada de indemnização (quando a responsabilidade não é contestada e os danos estão quantificados), ou
  • Fornecer uma resposta fundamentada aos pontos levantados na sua reclamação (quando a responsabilidade é contestada ou os danos ainda não estão totalmente quantificados)

Este é um prazo imperativo estabelecido pelo direito da UE (Artigo 22.º da Diretiva 2009/103/CE) - não é uma sugestão. Se a seguradora não responder dentro deste prazo, tem o direito de escalar a situação para o organismo de indemnização nacional (ver Passo 5 abaixo).

Direito 3: Reclamar diretamente à seguradora do condutor culpado

O Artigo 18.º da Diretiva confere-lhe o direito de apresentar a sua reclamação diretamente à seguradora da pessoa que causou o acidente. Não é obrigado a passar pela sua própria seguradora primeiro. Na prática, a maioria dos condutores contacta tanto a sua própria seguradora como a do condutor culpado - mas a lei garante o seu direito de ir diretamente à fonte.

Direito 4: Proteção se o condutor não tiver seguro ou fugir do local

Se o condutor culpado não tiver seguro, não for identificado (atropelamento e fuga), ou a sua seguradora não puder ser determinada, pode reclamar através do organismo de indemnização no seu país, que coordena com o fundo de garantia do país relevante. A Diretiva 2009/103/CE obriga todos os Estados-Membros da UE a manter esse fundo. Não ficará sem recurso - veja os detalhes completos abaixo.

O sistema Carta Verde: cobertura transfronteiriça em 47 países

Para além dos quatro direitos acima, o sistema Carta Verde - um quadro internacional administrado pelo Conselho dos Gabinetes em Bruxelas, independente da Diretiva da UE - tem 47 países membros (dos quais 44 estão atualmente ativos, após a suspensão da Rússia e da Bielorrússia em 2023 e a suspensão do Irão em 2024). A sua Carta Verde (ou a versão digital aceite desde 1 de janeiro de 2025) comprova que dispõe de cobertura mínima de responsabilidade civil perante terceiros em todos os países membros.

No espaço da UE/EEE, o seu seguro automóvel fornece automaticamente cobertura mínima de responsabilidade civil perante terceiros - a matrícula serve como prova de seguro, substituindo as verificações da Carta Verde nas fronteiras entre os Estados-Membros da UE, ao abrigo de acordos que remontam ao início dos anos 1970. No entanto, a Carta Verde é necessária quando conduzir para países fora da UE que fazem parte do sistema Carta Verde (por exemplo, Turquia, Marrocos, Tunísia, Albânia, Moldávia, Ucrânia). Mesmo dentro da UE, transportar a Carta Verde é fortemente recomendado por clubes como o ADAC, o ÖAMTC e o ANWB, pois contém os dados da seguradora necessários para a Secção 7 da Declaração Europeia de Acidente.

O sistema Carta Verde também define como os sinistros transfronteiriços são encaminhados entre países. Por exemplo, quando um veículo de matrícula ucraniana está envolvido num acidente na Polónia, a cadeia é: o outro condutor contacta o PBUK (gabinete polaco), o PBUK contacta o MTSBU (gabinete ucraniano), e o MTSBU contacta a seguradora ucraniana.

Condutores do Reino Unido: O Reino Unido saiu da UE a 31 de janeiro de 2020, com o período de transição a terminar a 31 de dezembro de 2020. Os condutores britânicos envolvidos em acidentes em países da UE não estão automaticamente abrangidos por todos os direitos descritos acima. Verifique os termos da sua apólice e contacte o Motor Insurers’ Bureau (MIB) no Reino Unido para orientação sobre sinistros transfronteiriços.


Passo a passo: como apresentar a sua reclamação transfronteiriça

Antes de iniciar o processo de reclamação, precisa de um documento essencial: a Declaração Europeia de Acidente (DEA), também conhecida como declaração amigável. Este é o formulário normalizado - harmonizado a nível europeu - que regista os factos do acidente, assinado por ambos os condutores no local. Todas as seguradoras na Europa reconhecem o seu formato e numeração. Sem uma DEA preenchida, a sua seguradora tem de reconstituir o acidente do zero, o que atrasa a reclamação e enfraquece a sua posição - especialmente se o outro condutor contestar os factos posteriormente. Se ainda não preencheu o formulário, consulte o nosso guia completo sobre a Declaração Europeia de Acidente.

Passo 1: Comunique à sua seguradora o mais rapidamente possível

Contacte a sua seguradora o mais rapidamente possível após o acidente - mesmo que não vá apresentar reclamação através da sua própria apólice. Os prazos variam por país e apólice, mas o conselho universal das seguradoras e das autoridades de defesa do consumidor em toda a Europa é o mesmo: comunique de imediato. A comunicação tardia pode reduzir ou anular a sua reclamação.

Envie à sua seguradora a Declaração Europeia de Acidente preenchida (PDF de easf.eu ou uma fotografia do formulário em papel), juntamente com quaisquer fotografias, relatórios policiais e documentação médica. Se utilizou o easf.eu, o PDF assinado é-lhe enviado por e-mail imediatamente - reencaminhe-o para a sua seguradora no mesmo dia. Se preencheu um formulário em papel, fotografe-o e envie as fotografias imediatamente; envie o original por correio quando regressar a casa.

Passo 2: Encontre o representante de sinistros no seu país

A seguradora do condutor culpado é obrigada a ter um representante de sinistros no seu país. É esta a pessoa com quem irá tratar - na sua língua, no seu país.

Para o encontrar, contacte o seu centro de informação nacional (ver a secção abaixo). Forneça a matrícula do condutor culpado e o país onde ocorreu o acidente. Irão identificar a seguradora e fornecer os dados de contacto do representante de sinistros no seu país.

Passo 3: Apresente a sua reclamação

Envie a sua reclamação ao representante de sinistros identificado no Passo 2. Inclua:

  • A Declaração Europeia de Acidente preenchida - o formulário assinado no local, ou a sua versão unilateral com provas de apoio se o outro condutor se recusar a assinar
  • Fotografias de todos os danos nos veículos, posições dos veículos, matrículas, disposição da via, e quaisquer sinais ou marcas de estrada relevantes
  • Relatório policial, se tiver sido elaborado
  • Documentação médica, se houver lesões
  • Dados das testemunhas - nomes e informações de contacto de quem assistiu ao acidente
  • Orçamento ou faturas de reparação dos danos no veículo
  • Os seus dados da apólice de seguro e informações de contacto

Guarde cópias de tudo o que enviar. Anote a data exata em que apresentou a reclamação e o nome da pessoa ou departamento para quem a enviou - é a partir daqui que começa a contagem do prazo de 3 meses ao abrigo da legislação europeia.

Passo 4: Acompanhe o prazo de 3 meses

A partir da data em que apresenta a reclamação, a seguradora tem 3 meses para responder com uma proposta fundamentada ou uma recusa fundamentada. Assinale esta data no seu calendário. Se apresentou por e-mail, guarde a confirmação de envio como prova da data de submissão. Se foi por correio, utilize correio registado para ter recibo de entrega. O prazo de 3 meses é estabelecido pela Diretiva 2009/103/CE da UE e aplica-se independentemente do país onde o acidente ocorreu.

Passo 5: Se não houver resposta - escale para o organismo de indemnização

Se a seguradora (ou o seu representante de sinistros) não responder dentro de 3 meses, tem o direito de escalar para o organismo de indemnização nacional no seu país. Este organismo é obrigado pela legislação europeia a intervir quando uma seguradora não cumpre as suas obrigações.

Os organismos de indemnização nacionais incluem:

  • Alemanha: Verkehrsopferhilfe e.V.
  • Áustria: VVO - Versicherungsverband Österreich (Entschädigungsstelle)
  • Suíça: Nationaler Garantiefonds (nota: a Suíça não é membro da UE/EEE - o NGF opera ao abrigo da legislação suíça e do sistema Carta Verde, não ao abrigo da Diretiva 2009/103/CE)
  • França: FGAO (Fonds de Garantie des Assurances Obligatoires de dommages, atualmente integrado no Fonds de Garantie des Victimes)
  • Espanha: OFESAUTO (Oficina Española de Aseguradores de Automóviles)
  • Itália: Consap (organismo de indemnização ao abrigo do Art. 296, Codice delle Assicurazioni Private)
  • Países Baixos: Waarborgfonds Motorverkeer (waarborgfonds.vereende.nl)
  • Bélgica: FCGB-BGWF (Fonds Commun de Garantie Belge / Belgisch Gemeenschappelijk Waarborgfonds)

Como encontrar o seu representante de sinistros

A chave para que uma reclamação transfronteiriça funcione sem problemas é encontrar o representante de sinistros certo - a pessoa nomeada pela seguradora do condutor culpado para tratar das reclamações no seu país.

Contacte o seu centro de informação nacional

Todos os Estados-Membros da UE/EEE mantêm um centro de informação - normalmente alojado no gabinete nacional de seguradores automóveis. Contacte-o com a matrícula do condutor culpado e o país do acidente. Irão identificar a seguradora e fornecer os dados de contacto do representante de sinistros.

Principais gabinetes nacionais e centros de informação

Em alguns países, o gabinete e o centro de informação são a mesma organização; noutros são organismos separados. A tabela abaixo lista ambos quando são diferentes. Qualquer um pode direcioná-lo para o representante de sinistros de que precisa.

PaísGabineteCentro de informaçãoContacto
PolóniaPBUK (Polskie Biuro Ubezpieczycieli Komunikacyjnych)mesmopbuk.pl
FrançaBCF (Bureau Central Français)AGIRAGabinete: bcf.asso.fr - Centro de informação: agira.asso.fr
AlemanhaDeutsches Büro Grüne Karte e.V. (DBGK)GDV (Zentralruf der Autoversicherer)Gabinete: gruene-karte.de - Centro de informação: zentralruf.de
EspanhaOFESAUTO (Oficina Española de Aseguradores de Automóviles)Consorcio de Compensación de SegurosGabinete: ofesauto.es - Centro de informação: consorseguros.es
ItáliaUCI (Ufficio Centrale Italiano)mesmoucimi.it
ÁustriaVVO (Verband der Versicherungsunternehmen Österreichs)mesmovvo.at
Países BaixosNederlands Bureau Motorrijtuigverzekeraarsmesmovereende.nl/nlbureau
BélgicaBBAA-BBAV (Bureau Belge des Assureurs Automobiles / Belgisch Bureau van de Autoverzekeraars)mesmobbaa-bbav.be
SuíçaNVB (Nationales Versicherungsbüro)mesmonbi-ngf.ch
UcrâniaMTSBU (Motor Transport Insurance Bureau of Ukraine)mesmomtsbu.ua

Para uma lista completa dos centros de informação em todos os países da UE/EEE, visite o portal A Sua Europa.


O que fazer se o outro condutor não tiver seguro ou fugir do local

Se o condutor culpado não tiver seguro, não for identificado (atropelamento e fuga), ou a sua seguradora for insolvente, ainda está protegido. Todos os Estados-Membros da UE são obrigados pela Diretiva 2009/103/CE a manter um fundo de garantia (organismo de indemnização) que cobre as vítimas nestas situações.

Como reclamar

Contacte o organismo de indemnização no seu país (o seu país de residência). Ao abrigo da legislação europeia (Diretiva 2009/103/CE), este organismo é obrigado a intervir e a tratar da sua reclamação, coordenando depois o reembolso com o fundo de garantia do país relevante - o país onde o veículo culpado está normalmente registado (para condutores sem seguro) ou o país onde o acidente ocorreu (para veículos não identificados em atropelamento e fuga). Os principais fundos de garantia na Europa incluem:

  • França: FGAO (Fonds de Garantie des Assurances Obligatoires de dommages, atualmente integrado no Fonds de Garantie des Victimes)
  • Espanha: Consorcio de Compensación de Seguros
  • Itália: FGVS gerido pela Consap
  • Alemanha: Verkehrsopferhilfe e.V.
  • Países Baixos: Waarborgfonds Motorverkeer
  • Bélgica: FCGB-BGWF (Fonds Commun de Garantie Belge)

O que documentar

Em situações de condutor sem seguro ou atropelamento e fuga, a documentação é fundamental. Registe o máximo de informação possível:

  • Matrícula do outro veículo (mesmo uma matrícula parcial ajuda)
  • Marca, modelo e cor do veículo
  • Direção de marcha após o incidente
  • Nomes e dados de contacto das testemunhas - quem assistiu ao sucedido
  • Fotografias do local, dos danos no seu veículo, e de quaisquer destroços ou marcas na estrada
  • Relatório policial - chame a polícia imediatamente. Na maioria dos países da UE, abandonar o local de um acidente sem trocar dados é uma infração que pode acarretar coimas ou penalizações criminais. O relatório policial é essencial para as reclamações ao fundo de garantia.

Quanto mais provas fornecer, mais sólida será a sua reclamação. Mesmo que não tenha conseguido identificar o outro condutor, o fundo de garantia pode ainda assim processar a sua reclamação com base nas provas disponíveis.


Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para apresentar a minha reclamação?

Os prazos variam por país e apólice - comunique o mais rapidamente possível. Alguns países exigem notificação dentro de poucos dias úteis após o acidente. A comunicação tardia pode reduzir ou anular a sua reclamação. O conselho universal das seguradoras e das autoridades de defesa do consumidor em toda a Europa: contacte a sua seguradora no próprio dia do acidente, se possível.

Que documentos preciso?

No mínimo: a Declaração Europeia de Acidente preenchida (ou a sua versão unilateral se o outro condutor se recusar a assinar), fotografias de todos os danos nos veículos e do local do acidente, os dados do seguro e a matrícula do outro condutor, e qualquer relatório policial. Se tiver documentação médica, faturas de reparação ou declarações de testemunhas, inclua-as também.

E se o outro condutor contestar os factos?

É exatamente por isso que a Declaração Europeia de Acidente é importante. O formulário regista os factos acordados por ambos os condutores no local - confirmados por ambas as assinaturas. Se o outro condutor alterar posteriormente a sua versão, a declaração assinada é a prova principal. Se se recusou a assinar, as suas fotografias, dados das testemunhas e qualquer relatório policial sustentam a sua versão. Registe quaisquer desacordos na secção de Observações do formulário antes de assinar.

Posso reparar o meu carro antes de o sinistro ser resolvido?

Contacte a sua seguradora antes de iniciar quaisquer reparações. Fotografe todos os danos detalhadamente e obtenha primeiro um orçamento de reparação por escrito. Guarde todas as faturas de reparações, reboques e quaisquer despesas relacionadas - vai precisar delas para sustentar a sua reclamação.

E se a seguradora não cumprir o prazo de 3 meses?

Se a seguradora do condutor culpado (ou o seu representante de sinistros) não responder com uma proposta fundamentada ou uma resposta fundamentada dentro de 3 meses, pode escalar para o organismo de indemnização nacional no seu país. Este organismo é obrigado pela legislação europeia a intervir e a tratar da sua reclamação. Contacte o gabinete nacional de seguradores automóveis para obter os dados do organismo de indemnização.


Este artigo é apenas para informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. As leis, prazos e procedimentos variam por país e podem mudar. Para aconselhamento específico à sua situação, consulte um profissional jurídico qualificado ou contacte a sua seguradora. As informações aqui apresentadas baseiam-se na Diretiva 2009/103/CE da UE e em orientações publicamente disponíveis das fontes listadas abaixo.


Preencha agora a Declaração Europeia de Acidente

Não espere estar a pé de uma estrada estrangeira para descobrir como funciona. A melhor coisa que pode fazer antes de qualquer viagem ao estrangeiro é guardar easf.eu nos favoritos do seu telemóvel. Se ocorrer um acidente, pode preencher a Declaração Europeia de Acidente digitalmente - em qualquer smartphone, em 22 idiomas, sem necessidade de descarregar uma aplicação nem de se registar. Ambos os condutores preenchem o seu lado simultaneamente em dispositivos separados, assinam no ecrã e recebem um PDF assinado por e-mail de imediato. Esse PDF contém tudo o que a sua seguradora precisa para começar a processar a reclamação no próprio dia.

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Fontes

  1. Comissão Europeia - Road Safety Statistics 2024, Direção-Geral da Mobilidade e dos Transportes, outubro de 2025.
  2. A Sua Europa - Car insurance cover abroad, portal oficial da UE.
  3. Insurance Europe - Accidents: information for consumers.
  4. GOV.UK - Driving in the EU, atualizado em abril de 2024.
  5. European Consumer Centre - Car accident in Europe.
  6. EUR-Lex - Diretiva 2009/103/CE (Diretiva do Seguro Automóvel), Parlamento Europeu e Conselho.
  7. EUR-Lex - Diretiva 2000/26/CE (Quarta Diretiva do Seguro Automóvel).
  8. EUR-Lex - Diretiva 72/166/CEE (Primeira Diretiva do Seguro Automóvel).
  9. Bureau Central Français (BCF) - bcf.asso.fr.
  10. FGAO (França) - Fonds de Garantie des Assurances Obligatoires de dommages.
  11. AGIRA (França) - Association pour la Gestion des Informations sur le Risque en Assurance.
  12. DGT (Espanha) - Información en caso de accidente.
  13. OFESAUTO (Espanha) - Oficina Española de Aseguradores de Automóviles.
  14. Consorcio de Compensación de Seguros (Espanha) - consorseguros.es.
  15. RACE (Espanha) - Real Automóvil Club de España.
  16. ADAC (Alemanha) - Unfall im Ausland: Was tun?.
  17. Zentralruf der Autoversicherer (Alemanha) - zentralruf.de.
  18. Europäisches Verbraucherzentrum Deutschland - Autounfall im EU-Ausland.
  19. ÖAMTC (Áustria) - Verkehrsunfall im Ausland.
  20. TCS (Touring Club Schweiz) - Unfallprotokoll Europa.
  21. IVASS (Itália) - Cosa fare in caso di sinistro.
  22. Consap (Itália) - Fondo di Garanzia per le Vittime della Strada.
  23. Verbond van Verzekeraars (Países Baixos) - Bedrijfsregeling Directe Schadeafhandeling.
  24. ANWB (Países Baixos) - Alles over de groene kaart.
  25. Assuralia (Bélgica) - Checklist: Aanrijding.
  26. PBUK (Polónia) - pbuk.pl.
  27. Mtsbu.ua (Ucrânia) - Моторне (транспортне) страхове бюро України.
  28. Council of Bureaux - Green Card system statistics (FIAR 2022 presentation).
  29. Baloise Luxembourg - Car accident abroad: what should you do?.
  30. EASF - European Accident Statement Form.

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